Pular para o conteúdo principal

Regulamento competições



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL (ABRAF)
Esporte Arte
Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.211-340 - CNPJ 16.856.496/0001-30
                                                     Telefones: 21 4108-9542 / 21 98172-9142


“Esporte declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro”

1945-2018 Comemoração 73 anos de frescobol


REGULAMENTO ESPECÍFICO DAS COMPETIÇÕES ABRAF
Capítulo I – DA APRESENTAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Art. 1º - As competições ABRAF, na modalidade Frescobol, consistem em uma atividade exclusiva, para jogadores convidados pela ORGANIZAÇÃO ABRAF.
Art. 2º - A competição poderá ser dividida em diversas categorias, com a finalidade de contemplar o máximo de atletas e beneficiar a todos, com a intenção clara de promover o esporte.
Art. 3º - A forma de condução das tabelas será definida pela comissão técnica. Os critérios de julgamento e as regras de competição seguirão o padrão das competições nacionais e internacionais de Frescobol, determinadas pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL - ABRAF.
Parágrafo único: Dependendo das condições climáticas durante o período da atividade, a ORGANIZAÇÃO ABRAF poderá adaptar a competição, para que nenhuma dupla fique prejudicada ou para cumprir as regras determinadas pela ABRAF.
Capítulo II – DAS REGRAS DE CONDUTA DOS COMPETIDORES
Art. 4º - O uniforme dos jogadores deverá observar o seguinte padrão:
A) Os jogadores deverão utilizar os uniformes fornecidos pela ORGANIZAÇÃO ABRAF E SEUS APOIADORES/PATROCINADORES, camiseta, calção, boné, etc. sempre que solicitados e, principalmente, dentro da arena de jogo, Cerimônia de Premiação, entrevistas e outras atividades que sejam definidas pela ABRAF. Os uniformes serão sempre iguais a todos os jogadores e seu uso valoriza os apoiadores e marcas que incentivam o esporte.
B) É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao jogador.
Art. 5º - Todos os participantes devem conhecer e cumprir as regras oficiais da ABRAF.
Art. 6º - Os participantes devem acatar as decisões da equipe de arbitragem com espírito esportivo, sem questioná-las e, em caso de dúvidas, poderão solicitar esclarecimento aos árbitros, Diretor Técnico e Organização ABRAF, observando o disposto no artigo seguinte.
Art. 7º - Os participantes devem ter conduta respeitosa e cortês, dentro do espírito esportivo, não somente para com os árbitros, mas também em relação aos demais componentes da equipe de arbitragem, dirigentes, adversários, companheiro de equipe e aos espectadores.
Art. 8º - Os participantes devem evitar ações que:
A) influenciem nas decisões dos árbitros ou ainda, encobrir faltas cometidas por suas equipes; e
B) provoquem retardamento do jogo.
Art. 9º - Antes do início de cada competição, os atletas de cada equipe deverão:
A) assinar o Termo de Compromisso para a Etapa; e
B) o capitão da equipe é aquele que em qualquer momento da competição e, principalmente, em caso de necessidade servirá como o canal de comunicação entre os organizadores, a arbitragem e sua equipe.
Capítulo III – DAS REGRAS DE AVALIAÇÃO DE PONTOS DA COMPETIÇÃO
Art. 10º – As regras e pontuação específica constam do Manual de Regras ABRAF e Extrato do Manual de Regras, estando disponibilizadas no sitio internet www.frescobol-abraf.com.br.
Art. 11º  – Ao final da competição, as equipes participarão da Cerimônia de Premiação, conforme os resultados obtidos por merecimento técnico apresentado nas baterias de disputa. As premiações constarão sempre dos Informativos ABRAF e para essa atividade deverão todos atender o que prevê a Associação no que diz respeito ao uso do uniforme recebido pelo atleta e disponibilizado pelos apoiadores dos eventos.
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 12º  - Toda e qualquer ação contrária às regras, é considerada “INFRAÇÃO”. Cabe ao Árbitro Central, ouvindo os demais Árbitros, julgar as Infrações e determinar as respectivas penalidades. Penalidade é o tipo de punição imposta à equipe que praticar uma infração. As infrações praticadas pelo atleta refletem diretamente no resultado da equipe.
Infrações
Penalidade
LEVE: condutas antiesportivas ou antijogo. Não seguir a orientação do Árbitro Central; discutir com o companheiro; dizer palavrões; jogar a raquete no chão em sinal de desagrado, bem como todo ato, ação e conduta que venha a constranger ou agredir os companheiros, os árbitros, os organizadores ou o público.
ADVERTÊNCIA VERBAL (CARTÃO AMARELO): consiste em advertir verbalmente a equipe ou atleta infrator, convidando-os a não repetir a ação. Só será admitida uma advertência verbal por equipe durante uma apresentação. A segunda será considerada infração grave.
GRAVE: conduta grosseira ou agravo de uma conduta. Atitudes que firam os princípios morais, éticos e de boa educação, desrespeito aos árbitros, adversários, organizadores ou ao público.
PERDA DE PONTUAÇÃO (CARTÃO AZUL): só será admitida uma perda de pontuação por equipe ou atleta, durante a apresentação. A segunda será considerada infração gravíssima. Neste caso a equipe/atleta perderá 10 (dez) pontos na nota final.
GRAVÍSSIMA: conduta ofensiva e agressão; palavras e gestos difamatórios, insultos, ataque físico, tentativa de agressão ao companheiro, aos árbitros, aos organizadores ou ao público; arremessar bola ou raquete, fazer gestos obscenos, ou quando houver recusa em se apresentar, por parte de um ou mais atletas.
DESCLASSIFICAÇÃO (CARTÃO VERMELHO): consiste na desclassificação da equipe/atleta da competição.
Observação: as penalidades podem ser aplicadas a qualquer momento, durante toda a competição e não apenas durante a apresentação, desde que observada pelos integrantes da Comissão Organizadora da ABRAF. A penalidade grave (perda de pontos) se aplicará somente àquela equipe em que o atleta integrou e cometeu a falta, a gravíssima (desclassificação) se aplicará a todas as equipes que o atleta integrar naquela competição. Toda penalidade também será objeto de reunião por parte da Associação, a fim de definir outras providências possíveis visando o melhor para o esporte e atleta.
IRREGULARIDADES E RECLAMAÇÕES
          Somente o(s) atleta(s) pode(m) apresentar suas reclamações. As dúvidas deverão ser elucidadas de imediato pelo Diretor Técnico, Consultor de Frescobol ou Comissão de Arbitragem. O organizador e os atletas poderão discordar e encaminhar formalmente para a Associação, em um prazo máximo de 48 horas após o término do evento, as suas considerações ou solicitações para que possam ser analisadas pela ABRAF e posteriormente respondidas aos interessados.
Procedimento para apresentar reclamações junto à ABRAF:
a) No dia do evento apresentar sua reclamação verbal ao Diretor Técnico, Consultor de Frescobol ou Comissão de Arbitragem e imediatamente ter sua dúvida sanada;
b) Após o evento apresentar a reclamação por escrito à Associação e aguardar a resposta oficial da ABRAF.
c) Observadas as boas regras de convivência e educação, a ABRAF entende que toda reclamação, sugestão, orientação, lembrança das regras, etc., serão sempre recebidas de bom grado pela Associação, pois procedendo assim todos estarão contribuindo para a melhoria dos eventos e competições oficiais, a partir disso a ABRAF poderá melhor orientar a arbitragem, fazer ajustes necessários e caminhar para o crescimento do esporte.
 IMPORTANTE 1:
Vídeos, filmagens, fotos, cronometragem, contagens ou afins JAMAIS serão objetos de reconsideração de resultados. Os possíveis erros de arbitragem, apuração, erros matemáticos, ortografia ou outros que interfiram na nota final serão reparados no momento em que é dado o espaço ao atleta para apurar sua planilha e informar sobre o equívoco e dessa forma serão reparados os possíveis prejuízos de atletas e equipes. Antes da divulgação dos resultados é reservado um espaço de, pelo menos, 05 minutos para que os atletas façam a conferência de suas planilhas, ao término desse tempo é divulgado o resultado final e nenhuma alteração será mais realizada.
IMPORTANTE 2:
Nenhum atleta deverá fazer suas reclamações por meios eletrônicos, televisivos, jornais, rádios, revistas, etc. Esse procedimento, na maioria das vezes, contribui negativamente para o esporte, afasta patrocinadores, público e admiradores do frescobol, assim, aquele que dessa forma proceder sofrerá as sanções previstas nos estatutos da Associação, no que estiver contido neste Manual e também nas decisões da Diretoria ABRAF.

          Havendo o descumprimento do que estiver contido nos estatutos da ABRAF, bem como nas normas estabelecidas por este Manual poderão os atletas ser penalizados. As penalidades serão estabelecidas pela Diretoria ABRAF, conforme abaixo mencionado:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão de um número determinado de competições;
IV - eliminação de toda e qualquer atividade competitiva da ABRAF.
V - eliminação de toda e qualquer atividade realizada pela ABRAF.
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Será de inteira responsabilidade de cada competidor arcar com seus próprios custos para participação na prova, tais como: custos de passagens, traslados, hospedagens e alimentações. Nenhum dos custos pessoais dos competidores, dessa ou de qualquer outra natureza poderá ser cobrado da ORGANIZAÇÃO ABRAF ou de seus parceiros. O atleta também fica cientificado que em caso de necessidade de socorro médico será encaminhado para a rede pública de saúde através dos regimes de socorristas disponibilizados pelos órgãos governamentais de saúde de cada região.
Art. 14º - O competidor responderá por qualquer dano material ou intelectual que venha a causar seja por dolo ou culpa a qualquer estrutura física ou associada à ORGANIZAÇÃO ABRAF.
Art. 15º - Eventuais dúvidas ou informações técnicas dos competidores deverão ser enviadas através do site do evento, para que sejam registradas e respondidas a contento.
Art. 16º - A ORGANIZAÇÃO ABRAF poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente.
Art. 17º - As dúvidas ou omissões que surgirem deste regulamento serão dirimidas pela ORGANIZAÇÃO ABRAF de forma soberana, não cabendo recurso dessas decisões.
Art. 18º - Ao se inscrever no evento, o competidor declara, automaticamente, conhecer todos os termos dos Regulamentos e Normas Gerais da ABRAF, deste Regulamento Específico, ficando de acordo com todos os seus itens, bem como com todas as decisões da ORGANIZAÇÃO ABRAF, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pela Organização do evento, nas formas aqui prevista, como também nos Estatutos ABRAF e seus Manuais de Regras.
Art. 19º - Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e às Competições, Etapas e Circuitos ABRAF pertencem à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL, devidamente qualificada nos Estatutos, Regulamentos Gerais, Normas e Manuais nos que se referem às suas competições.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL

Comentários