ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL - ABRAF
Rua Moncorvo Filho, 35, 505,
Centro, Rio de Janeiro, RJ.
CEP 20211-340, Tel. (0XX 21) 8172-9142.
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE FRESCOBOL
CAPITULO
I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - A Associação Brasileira de Frescobol,
também designada pela sigla ABRAF, é uma pessoa jurídica de direito
privado constituída em 05 de julho de 2012 como associação de fins não
econômicos, com caráter esportivo e organizacional, regendo-se pelo presente
estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2º - A ABRAF tem sede e foro na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, estando a sua sede
localizada na Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20211-340.
Art. 3º - A duração da ABRAF será por
prazo indeterminado.
Art. 4º - São fins da ABRAF:
I - Proporcionar e incentivar a prática do frescobol
entre seus associados e não associados nas variadas
regiões do país;
II - Organizar competições de frescobol entre
seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela
Diretoria;
III - Participar, inclusive com suas equipes, de
competições de frescobol externas à ABRAF;
IV - Realizar atividades de iniciação e de
aperfeiçoamento técnico de frescobol;
V - Promover, de forma geral, o
desenvolvimento e a prática do frescobol nas diversas regiões do país;
VI - Realizar atividades sociais, culturais,
educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do frescobol.
Art. 5º - Para
a realização de seus fins a ABRAF usará dos meios lícitos adequados, em
especial:
I - Utilizará a mídia disponível e promoverá
reuniões entre os seus membros para divulgar trabalhos e informações sobre o frescobol;
II - Cooperará ou manterá convênios com pessoas
jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e
promoção do frescobol;
III - Realizará atividades, em conjunto ou não
com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos
poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos.
Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades,
a ABRAF não promoverá a discriminação de sexo, raça, cor, condição
social, credo religioso ou afiliação política.
Art. 7º - Para bem atingir suas finalidades, a ABRAF reconhecerá a futura Confederação
Brasileira de Frescobol como a entidade de administração do esporte no país.
CAPÍTULO
II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º - A ABRAF é constituído pela
associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto,
sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I -
Sócios fundadores;
II -
Sócios Regulares;
§ 1º - Sócios
fundadores são os signatários da ata de fundação da ABRAF;
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles admitidos no
quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios
regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na
forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio
e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o frescobol ou
contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo
Único - Não há limite para o número de
sócios regulares que compõe o quadro social.
Art. 10º - A
ABRAF poderá
admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam
emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo
responsável legal.
Parágrafo
Único – A Diretoria estabelecerá os
direitos e deveres dos membros vinculados à ABRAF.
Art.
11º - São direitos dos sócios:I - Participar das atividades da ABRAF;
II - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais da ABRAF;
III - Requerer
a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos
associados;
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