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ESTATUTO SOCIAL ABRAF

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL - ABRAF

Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
CEP 20211-340, Tel. (0XX 21) 8172-9142.

ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL
 CAPITULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º -          A Associação Brasileira de Frescobol, também designada pela sigla ABRAF, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída em 05 de julho de 2012 como associação de fins não econômicos, com caráter esportivo e organizacional, regendo-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 2º -          A ABRAF tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, estando a sua sede localizada na Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20211-340.
Art. 3º - A duração da ABRAF será por prazo indeterminado.
Art. 4º - São fins da ABRAF:
I -        Proporcionar e incentivar a prática do frescobol entre seus associados e não                       associados nas variadas regiões do país;
II -       Organizar competições de frescobol entre seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;
III -      Participar, inclusive com suas equipes, de competições de frescobol externas à ABRAF;
IV -      Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico de frescobol;
V -       Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do frescobol nas diversas regiões do país;
VI -      Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do frescobol.
Art. 5º - Para a realização de seus fins a ABRAF usará dos meios lícitos adequados, em especial:
I -        Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre os seus membros para divulgar trabalhos e informações sobre o frescobol;
II -       Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do frescobol;
III -      Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos.
Art. 6º -          No desenvolvimento de suas atividades, a ABRAF não promoverá a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação política.
Art. 7º -         Para bem atingir suas finalidades, a ABRAF reconhecerá a futura Confederação Brasileira de Frescobol como a entidade de administração do esporte no país.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º -          A ABRAF é constituído pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I           - Sócios fundadores;
II          - Sócios Regulares;
§ 1º - Sócios fundadores são os signatários da ata de fundação da ABRAF;
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 9º -          Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o frescobol ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo Único -    Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
Art. 10º -        A ABRAF poderá admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.
Parágrafo Único –   A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros vinculados à ABRAF.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
I -        Participar das atividades da ABRAF;
II -       Votar e ser votado nas Assembléias Gerais da ABRAF;
III -      Requerer a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados;

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