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ETAPA DIA DE FRESCOBOL 2014


HOMENAGEADOS DIA ESTADUAL DO FRESCOBOL 2014


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRESCOBOL (ABRAF)
Esporte Arte
Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.211-340 - CNPJ 16.856.496/0001-30
                                                     Telefones: 21 2221-3885 / 21 98172-9142



Rio de Janeiro, RJ, 19 de julho de 2014.


Comunicado nº 010 ABRAF/2014

Aos Atletas e Comunidade do Frescobol.

Ref.
Informa Relação Homenageados Dia Frescobol 2014.

           A Associação Brasileira de Frescobol – ABRAF, inscrita no CNPJ nº 16.856.496/0001-30, com sede na Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, informa aos Atletas e Comunidade do Frescobol que homenageou as personalidades e entidades representativas do frescobol, por ocasião da atividade Dia do Frescobol, realizada no Rio de Janeiro, no dia 20 de julho de 2014, conforme abaixo relacionado:

1. Homenagem Dia do Frescobol, no seguinte teor:

A Associação Brasileira de Frescobol tem a grata satisfação de homenageá-lo em reconhecimento ao seu incentivo ao Esporte Frescobol. Agradecemos seu apoio e registramos nossa eterna gratidão por sua contribuição ao Frescobol do Brasil.”.

1. HOMENAGEM DIA DO FRESCOBOL
Nr
NOME
1.       
Deputada Graça Pereira
2.       
Subprefeito da Zona Sul Bruno Ramos
3.       
Raphael Gattás
4.       
Beatriz Santiago
5.       
Daniel Orsi
6.       
Leonardo Fialho Salles
7.       
Luiz Rezende
8.       
Sr. João Janjão
9.       
Athos Silveira
10.   
Washington Clarete
11.   
Rodrigo Bethlem
12.   
Haroldo Lojas Te Peguei
13.   
Administrador Parque Flamengo Maurício
14.   
Federação de Frescobol do Estado do Rio de Janeiro
15.   
Federação Paulista de Frescobol
16.   
Federação Espírito-Santense de Frescobol
17.   
Associação Pernambucana de Frescobol
18.   
Associação de Frescobol Amigos do Vale do Itajaí


Continuação do Comunicado Nr 010-ABRAF 2014, de 19 de julho de 2014.
19.   
Associação de Frescobol de Tambaú
20.   
Atletas Frescobol Bahia
21.   
Associação Macaense de Frescobol
22.   
Associação Norte Fluminense de Frescobol
23.   
Frescobol Praia do Diabo
24.   
Frescobol Ilha do Governador
25.   
Frescobol Praia do Flamengo
26.   
Frescobol Praia do Leme
27.   
Frescobol Copacabana Santa Clara
28.   
Frescobol Copacabana Bolívar
29.   
Frescobol Praia de Ipanema
30.   
Frescobol Praia de São Conrado
31.   
Frescobol Barra da Tijuca Pepê
32.   
Frescobol Barra da Tijuca Posto 7
33.   
Frescobol Amigos do Recreio
34.   
Frescobol Prainha
35.   
Frescobol Costa Verde Rio de Janeiro
36.   
Frescobol Niterói
37.   
Frescobol Região dos Lagos Rio de Janeiro

2. Concessão do Título EMBAIXADOR ABRAF, no seguinte teor:

“O Presidente da Associação Brasileira de Frescobol, no uso de suas atribuições estatutárias, após aprovação da Diretoria ABRAF, outorga o presente Diploma de Embaixador ABRAF para o Frescobol Mundial (aos diplomados). Passando a partir desta data a gozar das prerrogativas inerentes à função e elevar o nome do Esporte e da Entidade”.

2. HOMENAGEM EMBAIXADOR ABRAF PARA O FRESCOBOL MUNDIAL
Nr
NOME
1.       
Luiz Carlos Silva
2.       
Antonio de Pádua Saad de Almeida
3.       
Maria Isabel da Costa Verçoza




Atenciosamente,



ANTONIO FERREIRA DA SILVA FILHO - Presidente da ABRAF.
Rua Moncorvo Filho, 35, 505, Centro, Rio de Janeiro, 20211-340.
(21) 2221-3885/8172-9142.


LEI ESTADUAL DIA DO FRESCOBOL

Lei 5046/07 | Lei nº 5046 de 18 de junho de 2007 do Rio de janeiro


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INSTITUI O DIA 10 DE JULHO COMO O DIA ESTADUAL DO FRESCOBOL O ÚNICO ESPORTE NASCIDO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Citado por 1
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual do Frescobol, o único esporte nascido no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo estabelecerá, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3256/2006
Mensagem nº
Autoria
GRAÇA PEREIRA
Data de publicação
06/19/2007
Data Publ. partes vetadas








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